- 1 -Consideram-se como outros equipamentos e serviços:
- a)Solário e estruturas similares;
- b)Apoio desportivo;
- c)Apoio ao recreio náutico;
- d)Estruturas amovíveis de apoio ao uso balnear.
- 2 -As características e termos da sua aplicação e funcionamento são os definidos no âmbito do regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas em vigor.
Artigo 29.º — Outros equipamentos e serviços nas zonas balneares
Vigente desde: 24/01/2022
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