- 1 -As atividades desportivas nas áreas de solário que não constem do plano de zona balnear respetivo estão dependentes de autorização prévia da entidade da tutela.
- 2 -Durante a época balnear, nos casos em que o plano de água associado tenha outra função para além da balnear, conforme assinalado no plano de zona balnear, devem ser sinalizados canais para acesso à margem, estacionamento e flutuação das seguintes embarcações quando se verifiquem:
- a)Embarcações não motorizadas, incluindo barcos a remos;
- b)Embarcações motorizadas incluindo barcos e jet-skis.
- 3 -A sinalização referida no número anterior é da responsabilidade das entidades da tutela ou do titular da zona balnear se especificado nos termos da licença.
- 4 -Nas zonas balneares é interdita a pesca desportiva e profissional e a caça submarina, durante a época balnear, no período a definir pelas entidades da tutela.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 e na demais legislação em vigor, nas zonas balneares a circulação de modos náuticos ou outros usos a definir pelas entidades de tutela podem ser condicionados em função da presença de espécies da flora e fauna selvagens a proteger.
- 6 -Quando esteja garantida a segurança e saúde dos banhistas e dos demais utentes das estruturas portuárias, as áreas de aptidão balnear podem ser classificadas como zonas balneares em que se preveja uso múltiplo, permitindo a coexistência do uso balnear com outros usos das estruturas em terra e do plano de água associado.
- 7 -Nas zonas balneares de uso múltiplo, durante a época balnear, o uso balnear tem precedência sobre todos os demais usos, os quais se devem circunscrever aos espaços-canais, áreas e períodos que forem determinados pela entidade a quem couber a gestão da zona balnear.
- 8 -As infraestruturas portuárias classificadas como portinhos que venham a ter uso balnear devem ser mantidas como infraestruturas de uso múltiplo, condicionadas pelas utilizações definidas no regime jurídico das zonas balneares e demais legislação específica.
Artigo 31.º — Usos múltiplos da zona balnear
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022