Às infrações a que se refere o artigo anterior, sem prejuízo da coima aplicável, pode ser determinado o embargo dos trabalhos ou a demolição de obras nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores.
ANEXO A
Áreas de aptidão balnear - Tipologias admitidas na classificação da zona balnear
(ver documento original)
ANEXO B
Constituição e dimensionamento dos apoios de zona balnear
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de síntese
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de condicionantes
(ver documento original)
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