- 1 -É interdita a rejeição de efluentes sem tratamento de acordo com as normas legais em vigor.
- 2 -Nas áreas edificadas em solo urbano classificado nos termos dos respetivos PMOT, é obrigatória a construção de sistemas de recolha, tratamento e descarga de águas residuais, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Para as construções existentes na zona terrestre de proteção, não abrangidas pelos sistemas de recolha, tratamento e descarga das águas residuais definidos no número anterior, é obrigatória a instalação de fossas séticas, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -No licenciamento das fossas estanques é obrigatoriamente definida a periodicidade da sua limpeza que é determinada em função da sua capacidade e índice de ocupação das habitações que servem.
Artigo 8.º — Saneamento básico
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022