O Estatuto do Dirigente Desportivo da Região Autónoma da Madeira aplica-se aos dirigentes desportivos das seguintes entidades:
- a)Associações de modalidade e multidesportivas, filiadas em federações dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva;
- b)Clubes desportivos filiados nas federações ou associações referidas na alínea anterior;
- c)Outras entidades organizadoras e promotoras de atividades desportivas, desde que reconhecidas como tal pelo membro do Governo Regional com atribuições no setor do desporto, mediante proposta e parecer fundamentado do serviço da Administração Pública que prossegue as atribuições naquele setor.