Os dirigentes desportivos em regime de voluntariado, a qualquer título vinculados a entidades da administração direta ou indireta da Região Autónoma da Madeira, às autarquias locais, ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, podem ser requisitados, seguindo o regime previsto em diploma próprio.
Artigo 11.º — Requisição
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022