- 1 -O serviço da Administração Pública que prossegue as atribuições no setor do desporto, no âmbito das suas competências, promove a formação permanente dos dirigentes desportivos, nomeadamente, através de:
- a)Organização de cursos e ações de formação, seminários, colóquios e conferências;
- b)Comparticipação de atividades formativas promovidas por clubes e associações, visando a formação dos seus dirigentes;
- 2 -O plano de formação permanente deverá incidir, nomeadamente, sobre a gestão do desporto, finanças e economia, direito do desporto, ética desportiva, marketing, comunicação, recursos humanos e técnicas de suporte básico de vida.
Artigo 14.º — Apoio à formação
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