- 1 -Compete, designadamente, ao presidente:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Fixar a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Informar os membros do CRPA sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para o mesmo;
- d)Representar o CRPA perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- e)Informar regularmente os membros do CRPA do seguimento dado às deliberações e recomendações do plenário e das atividades desenvolvidas pelas comissões especializadas;
- f)Nomear, mediante despacho, o secretário do CRPA;
- g)Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos por lei.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo dirigente máximo do serviço da administração pública regional competente em matéria de pescas e de aquicultura.
Artigo 7.º — Competências do presidente
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023