- 1 -O CRPA pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que julgue indispensáveis à realização das suas atribuições.
- 2 -O CRPA pode manter contactos e cooperação com o Conselho Nacional da Pesca, bem como com instituições e organismos internacionais, em especial os que se dediquem ao estudo das regiões ultraperiféricas da União Europeia.
Artigo 9.º — Colaboração de ou com outras entidades
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