Composição e normas de funcionamento do Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura
Objeto
Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura
O Conselho Regional das Pescas previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 7.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, passa a designar-se, para efeitos do presente diploma, por Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura.
Natureza
O CRPA é um órgão de caráter consultivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria do mar e das pescas, que pretende assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional que atuem no domínio das pescas, aquicultura, indústria e atividades conexas.
Competências
O CRPA é o órgão consultivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria do mar e das pescas para a formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas, aquicultura, indústria e atividades conexas, designadamente:
Composição
Funcionamento
Competências do presidente
Secretário do CRPA
Colaboração de ou com outras entidades
Meios técnicos e humanos
Para a prossecução das suas atribuições, o CRPA dispõe dos meios técnicos e humanos disponibilizados pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência nas áreas do mar e das pescas.
Norma transitória
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/A, de 22 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Corvo, em 10 de dezembro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116075839