São repristinados o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro, e os Anexos A e B a que essa norma se refere.
Artigo 5.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023