Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março
Os artigos 2.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Homologar as metodologias de opções de custos simplificados, definidas ao abrigo das alíneas a), c) e d) do n.º 3 do artigo 53.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, propostas pelas autoridades de gestão, após parecer do órgão de coordenação técnica e avaliação ex ante da autoridade de auditoria.
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Analisar e discutir as propostas, para decisão do Gestor do Açores 2030, das candidaturas dos Organismos Intermédios.
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de dezembro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027.
Objeto
Coordenação política
Órgão de coordenação técnica
A função de coordenação técnica do Portugal 2030, no qual se insere o Açores 2030, é assegurada pela Agência, I. P., nos termos da secção iii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Autoridade de Gestão do Açores 2030
Competências da Autoridade de Gestão
Competências do Gestor do Açores 2030
Organismos Intermédios
Composição e funcionamento da Unidade de Coordenação
Competências da Unidade de Coordenação
São competências da Unidade de Coordenação:
Composição e funcionamento do Comité de Acompanhamento
Competências do Comité de Acompanhamento
Abordagem territorial do Açores 2030
Regulamentação do Açores 2030
Execução do Açores 2030
Produção de efeitos e entrada em vigor
117206574