- 1 -Pelo presente diploma é criado o Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança, sendo extinta a estrutura de missão Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados (GCPD), criada pela Resolução n.º 72/2020, de 20 de fevereiro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 33, de 21 de fevereiro de 2020, prorrogada e reestruturada pelas Resoluções n.os 38/2023, de 26 de janeiro, e 164/2023, de 9 de março, publicadas no JORAM, 1.ª série, respetivamente n.º 20, de 30 de janeiro de 2023, e n.º 50, de 14 de março de 2023.
- 2 -A criação e extinção previstas no número anterior produzem efeitos com a data da entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica do Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança.
- 3 -A Direção Regional de Orçamento e Tesouro é objeto de restruturação, de modo a integrar na sua estrutura orgânica o Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos.
- 4 -As estruturas orgânicas das Direções Regionais do Património e de Informática, referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 5.º, são objeto de reorganização.
- 5 -Os diplomas legais que procedem à reorganização dos serviços referidos nos n.os 3 e 4 são aprovados no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 6 -Até a aprovação dos diplomas a que se refere o número anterior, mantém-se em vigor a estrutura orgânica das Direções Regionais do Orçamento e Tesouro, do Património e de Informática constantes, respetivamente, do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2020/M, de 12 de agosto, e dos anexos A e B do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro.
Artigo 25.º — Criação e reestruturação de serviços
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024