- 1 -Constituem direitos dos formandos, nomeadamente:
- a)Participar na formação em harmonia com os referenciais e as orientações metodológicas aplicáveis, no respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho;
- b)Receber informação e acompanhamento psicopedagógico no decurso da formação, por parte das entidades formadoras;
- c)Usufruir de bolsa de formação, alimentação, alojamento, transporte e despesas de acolhimento, nos termos e montantes previstos na regulamentação aplicável às operações enquadradas no objetivo estratégico 4 - Açores Mais Social e Inclusivo, no âmbito do Fundo Social Europeu Mais, na parte relativa à inclusão social;
- d)Beneficiar de um seguro, na modalidade de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade formadora, com cobertura dos acidentes ocorridos durante e por causa da formação, incluindo o percurso entre o domicílio e o local da formação;
- e)Obter os documentos de certificação previstos no artigo 109.º
- 2 -Constituem deveres dos formandos, nomeadamente:
- a)Manter o empenho individual ao longo de todo o processo de aprendizagem;
- b)Manter o cumprimento do dever de procura ativa de emprego, quando em situação de desemprego;
- c)Frequentar a formação com assiduidade e pontualidade;
- d)Tratar com respeito e urbanidade todos os intervenientes no processo formativo;
- e)Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e dos demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação.
Artigo 108.º — Direitos e deveres dos formandos
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025