- 1 -As candidaturas aos apoios a que se refere o presente capítulo são submetidas no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt.
- 2 -O período de candidaturas à atribuição do selo de inclusão social é definido por despacho de membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, onde são definidos os critérios de atribuição da distinção.
- 3 -A decisão de atribuição do selo de inclusão social compete à Comissão, mediante análise das candidaturas pela equipa técnica do MSE.
- 4 -A atribuição do selo de inclusão social é realizada em cerimónia pública e divulgada nos meios de comunicação social ou outros que sejam considerados adequados, bem como publicitada no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt.
- 5 -A distinção do selo de inclusão social pode ser revogada por despacho de membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, sempre que se não se verifique cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1 do artigo 117.º
Artigo 119.º — Procedimento
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025