- 1 -Os apoios financeiros a atribuir ao abrigo das medidas criadas no âmbito do presente diploma são assegurados pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego, ficando o pagamento dependente da disponibilidade financeira do mesmo.
- 2 -O MSE pode ser comparticipado por financiamento europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu, nacional e regional.
Artigo 123.º — Financiamento
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025