- 1 -Os estágios da medida «Reconverter Pro» têm uma duração inicial de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar no décimo segundo mês, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Caso a entidade promotora promova pelo menos 150 horas de formação certificada do estagiário durante o período inicial, o estágio é passível de prorrogação por mais seis meses.
- 3 -Sendo o estagiário pessoa com deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 60 % ou doença do foro psiquiátrico, a duração do estágio é de 24 meses, incluindo 2 meses de descanso a gozar no décimo segundo e vigésimo quarto meses de estágio.
- 4 -Os estágios têm uma duração semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.
Artigo 22.º — Duração dos estágios
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025