A medida de estágios apoiados, doravante designada por «Incluir», tem por objeto o apoio à inclusão de grupos de desempregados com problemáticas ou vulnerabilidades e visa a promoção da realização de estágios em contexto real de trabalho através de entidades promotoras responsáveis pelo processo de inserção dos trabalhadores noutras entidades empregadoras.
Artigo 25.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025