- 1 -Os estágios podem ser realizados nas seguintes entidades de estágio:
- a)Entidades sem fins lucrativos;
- b)Empresas privadas;
- c)Empresas públicas;
- d)Empresários em nome individual.
- 2 -As entidades de estágio só podem receber antigos trabalhadores ou antigos estagiários depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.
Artigo 27.º — Entidades de estágio
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