- 1 -As candidaturas são apresentadas pelas entidades promotoras no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt.
- 2 -O período de candidaturas, bem como os destinatários a abranger de entre os referidos no artigo 3.º, são definidos por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
- 3 -Os projetos devem conter em detalhe as tarefas a desempenhar pelos destinatários, a identificação da entidade onde irá decorrer o estágio, assim como a respetiva modalidade, a tempo completo ou a tempo parcial.
- 4 -A candidatura é acompanhada de documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, sob pena de indeferimento liminar da candidatura.
- 5 -Não são elegíveis os projetos de entidades promotoras que:
- a)Se encontrem em situação de incumprimento, no que se refere a apoios europeus, nacionais ou regionais, designadamente relativos a emprego e formação, independentemente da sua natureza e objetivos;
- b)Se encontrem em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores;
- c)Tenham sido condenadas por violação de disposições de natureza legal ou convencional, aplicáveis no direito do trabalho.
- 6 -Após a receção da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais, os quais devem ser prestados no prazo de cinco dias úteis.
- 7 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior conduz à presunção da desistência da candidatura, determinando o arquivamento da mesma.
Artigo 30.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2025