- 1 -Os estágios da medida «Incluir» têm uma duração de 24 meses, incluindo 2 meses de descanso a gozar no décimo segundo mês e no vigésimo quarto mês.
- 2 -Os estágios podem ser realizados numa das modalidades seguintes:
- a)A tempo completo, com uma duração semanal máxima de 35 horas semanais;
- b)A tempo parcial, com uma duração semanal a definir no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo seguinte.
- 3 -Por despacho fundamentado do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, ouvido o Conselho de Coordenação do MSE, pode ser determinado um período excecional de prorrogação após o final do prazo máximo previsto no n.º 1.
Artigo 29.º — Duração dos estágios
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025