- 1 -As medidas no âmbito do «Empreendedorismo Inclusivo» visam a promoção dos objetivos seguintes:
- a)Apoiar o empreendedorismo, como forma de promover a inclusão social e a criação de atividades geradoras de postos de trabalho para pessoas em situação de desfavorecimento;
- b)Apoiar a criação de empresas e do próprio emprego;
- c)Incentivar o desenvolvimento local e promover a fixação de trabalhadores em zonas do território da Região afetadas por despovoamento.
- 2 -Para efeitos no número anterior, são desenvolvidas as medidas de apoio seguintes:
- a)Empreendedorismo social;
- b)Empreendedorismo local.
Artigo 31.º — Objetivos
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