- 1 -É criada a Marca Empresa de Inserção que visa distinguir e promover os produtos e serviços comercializados pelas empresas de inserção.
- 2 -A regulamentação da Marca Empresa de Inserção é definida por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
Artigo 34.º — Marca Empresa de Inserção
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025