- 1 -As candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
- 2 -O despacho de concessão do apoio financeiro é publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 40.º — Decisão
Vigente desde: 07/01/2025
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