Os destinatários da medida ficam sujeitos à realização de 50 horas de formação certificada, no primeiro ano após a aprovação do projeto, nas áreas de gestão, empreendedorismo ou outras que se mostrem relevantes para a implementação do negócio.
Artigo 46.º — Formação
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025