- 1 -A candidatura à medida «Empreende In» é realizada no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt, acompanhada dos documentos seguintes:
- a)Comprovativo da situação regularizada perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Declaração de início de atividade;
- c)Contrato de constituição de sociedade e certidão permanente, quando aplicável;
- d)Declaração, mediante compromisso de honra, relativa ao cumprimento das obrigações previstas no artigo 49.º
- 2 -O serviço executivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de emprego procede à análise e à decisão das candidaturas apresentadas, no prazo de 30 dias úteis contados da data de submissão das mesmas, de acordo com os critérios previstos no artigo 48.º
- 3 -No âmbito da análise a que se refere o número anterior podem ser solicitados esclarecimentos adicionais, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, suspendendo-se o prazo para a análise da candidatura.
- 4 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior conduz à presunção da desistência da candidatura, determinando o arquivamento da mesma.
- 5 -O despacho de concessão do apoio financeiro é publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 47.º — Candidatura
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025