- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, após a submissão do contrato, o serviço executivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de emprego procede à análise e decisão da candidatura, no prazo de 30 dias úteis contados da submissão do contrato de trabalho.
- 2 -O despacho de concessão do apoio financeiro é publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 56.º — Decisão
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025