- 1 -Para a operacionalização do MSE, é criada uma plataforma informática que agrega toda a informação relevante para as pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, designada por Balcão MSE.
- 2 -A plataforma informática prevista no número anterior visa a articulação e desburocratização dos processos de inclusão social, permitindo uma maior proximidade entre os cidadãos, as entidades promotoras e os serviços públicos, através da criação de uma rede de pontos focais nas áreas do emprego, qualificação profissional, inclusão social e segurança social.
- 3 -Integrada na plataforma informática prevista nos números anteriores, funciona uma área dedicada à divulgação de projetos e iniciativas, desenvolvidos por entidades públicas e privadas que tenham por objetivo fomentar a inovação, o empreendedorismo, a responsabilidade e inclusão social.
Artigo 6.º — Balcão MSE
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025