- 1 -A medida de apoio à contratação, designada por «Contratar Social», visa o incentivo à contratação de trabalhadores mais vulneráveis e em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
- 2 -O objeto da medida referida no número anterior inclui a celebração de contrato de trabalho a termo ou por tempo indeterminado, a tempo parcial ou a tempo completo.
Artigo 60.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025