- 1 -Os contratos de trabalho a termo certo, a tempo completo, com duração mínima de 12 meses e máxima de dois anos, são apoiados com uma comparticipação correspondente a 50 % dos custos salariais.
- 2 -Aos contratos de trabalho por tempo indeterminado, a tempo completo, é atribuído um apoio correspondente a 28 vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
- 3 -No caso de contrato de trabalho por tempo indeterminado a tempo parcial o apoio previsto no número anterior é reduzido proporcionalmente.
- 4 -Os apoios previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são atribuídos durante o período de quatro anos.
Artigo 61.º — Apoios
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