À entidade empregadora que converta o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com pessoa com deficiência e incapacidade, em contrato de trabalho por tempo indeterminado, é atribuído um apoio correspondente a 60 % do apoio total atribuído no âmbito dos n.os 1 e 2 do artigo anterior, devendo a entidade empregadora manter o posto de trabalho apoiado durante quatro anos.
Artigo 68.º — Conversão
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025