- 1 -Podem beneficiar do apoio à instalação previsto no artigo anterior as pessoas com deficiência que cumpram cumulativamente os requisitos seguintes:
- a)Tenham, no mínimo, 18 anos de idade e gozem de idoneidade civil;
- b)Estejam inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores;
- c)Possuam os requisitos habilitacionais e profissionais que sejam obrigatórios para o exercício da atividade pretendida;
- d)Visem o exercício de uma atividade viável, demonstrada através de projeto de investimento adequado.
- 2 -Cada beneficiário apenas poderá beneficiar uma vez dos apoios previstos no artigo seguinte.
Artigo 71.º — Elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 07/01/2025
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