Os apoios para a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora, em relação às mesmas adaptações.
Artigo 82.º — Acumulação de apoios
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025