- 1 -Podem ser integrados na medida «Ser+» os desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais, inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores e que sejam beneficiários do rendimento social de inserção.
- 2 -A existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o desenvolvimento de atividade socialmente útil.
Artigo 91.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/01/2025
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