- 1 -As candidaturas ao «Ser+» são submetidas pelas entidades promotoras através do sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt.
- 2 -O período de candidatura para a medida «Ser+» é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no qual é definido o valor a atribuir no âmbito das despesas de transporte, bem como a duração semanal das atividades a desenvolver.
- 3 -Após a receção das candidaturas, podem ser solicitados à entidade promotora esclarecimentos adicionais, os quais devem ser prestados no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 4 -O serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego procede à análise e decide a candidatura no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da sua apresentação.
Artigo 92.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025