- 1 -Quando a entidade promova a formação certificada do beneficiário, com um mínimo de 25 horas, em formato presencial ou à distância, o pagamento dos valores referidos no artigo anterior é da responsabilidade do Fundo Regional do Emprego.
- 2 -A formação deve ocorrer no horário definido no âmbito da atividade socialmente útil.
Artigo 96.º — Formação
Vigente desde: 07/01/2025
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