Durante o período do projeto a entidade promotora é responsável pelo pagamento ao beneficiário de despesas de transporte, no valor definido no despacho de abertura das candidaturas à medida «Ser+», bem como de subsídio de refeição no montante diário igual ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.
Artigo 95.º — Transporte e alimentação
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025