Para a prossecução da sua missão, a DRT tem atribuições nos seguintes domínios:
- a)Preparar contributos para a definição da política pública laboral e para a produção normativa de âmbito regional;
- b)Emitir pareceres sobre projetos de diplomas legais que versem matéria no domínio das suas atribuições, de âmbito regional, nacional, europeu e internacional;
- c)Executar e colaborar em trabalhos preparatórios respeitantes à participação da Região Autónoma da Madeira na Conferência Internacional do Trabalho e noutros congressos e conferências internacionais sobre assuntos da sua especialidade e participar no processo de ratificação de convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, no que concerne às questões de interesse e especificidade regional;
- d)Apoiar tecnicamente outros departamentos governamentais, e demais entidades nacionais e internacionais, no domínio das suas atribuições e competências;
- e)Integrar missões, comissões, grupos de trabalho ou de projeto e cooperar, no domínio das suas atribuições e competências, com todos os serviços públicos e entidades privadas, de âmbito regional e nacional, em matérias de interesse comum, prestando o apoio técnico solicitado;
- f)Assegurar o diálogo entre parceiros sociais da Região Autónoma da Madeira e fomentar a concertação social com vista à prevenção de conflitos coletivos de trabalho, bem como adotar as medidas necessárias à sua superação, com vista à justa e adequada composição dos diferendos, através dos procedimentos de conciliação, mediação ou arbitragem;
- g)Promover a contratação coletiva, acompanhar e prestar apoio técnico nos processos de negociação coletiva com vista à celebração ou revisão de convenções coletivas, nos termos legais;
- h)Efetuar os trabalhos preparatórios e técnicos para a emissão de projetos de regulamentação coletiva de trabalho por via administrativa;
- i)Proceder ao registo, depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
- j)Praticar os competentes atos legais relativos às organizações representativas do setor laboral;
- k)Preparar e elaborar a série iii do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações coletivas de trabalho);
- l)Planear e promover a execução da política de segurança e saúde nos locais de trabalho, em cooperação com os competentes serviços regionais e nacionais, designadamente através da prestação de apoio técnico às entidades que o solicitem, da divulgação de boas práticas, informação e formação conducentes à integração das técnicas de prevenção de riscos profissionais em todas as atividades laborais e à implementação e desenvolvimento das atividades de segurança e saúde no trabalho, de modo a abranger toda a população laboral, nos termos da legislação aplicável;
- m)Analisar projetos de licenciamento industrial, integrar as equipas de vistorias e conceder autorizações, aprovações, licenças, registos e pareceres, previstos nas normas de direito do trabalho e demais legislação aplicável;
- n)Proceder à certificação profissional de acordo com os respetivos preceitos legais;
- o)Emitir pareceres e elaborar estudos no âmbito dos assuntos laborais e assegurar a prestação de informação laboral aos sujeitos das relações de trabalho e respetivas associações representativas;
- p)Assegurar o funcionamento do Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho, abreviadamente designado SRRVCT, para a realização de diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais de trabalho que voluntariamente lhe sejam submetidos pelas partes;
- q)Apoiar iniciativas, ações e programas, no domínio das condições de igualdade no trabalho;
- r)Realizar as operações e estudos no domínio da estatística laboral regional e correspondente divulgação, nos termos da legislação em vigor e dos protocolos estabelecidos;
- s)Manter a organização e gestão da documentação da DRT e promover a difusão e atualização o de conteúdos informativos e de sensibilização relativos às matérias da sua área de intervenção, pelos diferentes meios e canais de comunicação;
- t)Gerir o Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes;
- u)Cooperar com todos os serviços e órgãos no âmbito das suas atribuições, de modo especial com o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e a Autoridade Regional para as Condições de Trabalho e correspondentes serviços nacionais;
- v)Assegurar a coordenação e apoio à Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CRITE);
- w)Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.