Aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho.
Objeto
O presente diploma aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho, adiante designada abreviadamente por DRT.
Natureza
A DRT é um serviço executivo, da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1, de 29 de outubro.
Missão
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRT tem atribuições nos seguintes domínios:
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Referências legais
Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, no âmbito das atribuições constantes do artigo 4.º do presente diploma, devem considerar-se feitas à DRT.
Norma transitória
Até à aprovação da organização interna, nos termos do artigo 6.º, mantêm-se em vigor, com as devidas adaptações e face à natureza das atribuições, a alínea a) do artigo 2.º, o artigo 3.º e na parte correspondente o artigo 5.º da Portaria n.º 240/2016, de 23 de junho, e a alínea a) do artigo 2.º e o artigo 3.º do Despacho n.º 279/2016, de 7 de julho, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2016/M, de 2 de maio, na parte em que dispõe sobre matéria laboral.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 27 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
2
118515842