O critério geral da necessidade de cuidadosa conservação de exemplares de particular significado cultural, referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, é apreciado, em conformidade com o fim da conservação em presença, desde que se enquadrem numa das situações seguintes:
- a)Interesse do exemplar como testemunho notável de lendas de relevo regional, conforme previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, verificado pela existência de algum tipo de manifestação cultural em seu torno ou por registos escritos desse testemunho;
- b)Valor simbólico do exemplar associado a elementos de crenças da memória e do imaginário coletivo regionais, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, verificado pela existência de algum tipo de manifestação religiosa ou pagã em seu torno ou por registos escritos que informem sobre o facto;
- c)Valor simbólico do exemplar associado a figuras relevantes da cultura, conforme estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, nomeadamente por estar associado a momentos da vida quotidiana de personalidades que se destacaram na cultura dos Açores, conforme registos escritos.