O critério geral da necessidade de cuidadosa conservação de exemplares de particular significado paisagístico, estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, é apreciado pelo parâmetro da determinação do exemplar na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos, referido na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, nomeadamente por conferir identidade ou contribuir para o valor cénico da paisagem, conforme registos existentes ou classificação apresentada por entidade competente.
Artigo 12.º — Necessidade de cuidadosa conservação de exemplares de particular significado paisagístico
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