O requerimento de proposta de classificação do arvoredo de interesse público, a que se refere o artigo 15.º, é apresentado, devidamente instruído, junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de florestas, por correio eletrónico, para [email protected], enquanto não se encontrar disponível a sua submissão eletrónica.
Artigo 23.º — Submissão de requerimentos
Vigente desde: 06/03/2026
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Em vigor desde 06/03/2026