Um exemplar é passível de classificação como de relevante interesse público se cumprir com qualquer um dos critérios gerais de classificação e apresentar resistência estrutural, bom estado fitossanitário e vitalidade global, salvo se o arvoredo estiver submetido a outro regime legal de proteção especial que vise finalidade de classificação equivalente e assegure nível de manutenção e conservação idêntico ou superior.
Artigo 8.º — Relevante interesse público
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