- 1 -Os Serviços Administrativos integram as seguintes secções:
- a)Pessoal e Assuntos Gerais;
- b)Contabilidade e Património.
- 2 -Os Serviços Administrativos são chefiados por um chefe de repartição.
Artigo 10.º — (Estrutura)
Vigente desde: 26/02/1981
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