- 1 -O Serviço de Actividades Culturais e Recreativas é um órgão de apoio e fomento das actividades de âmbito cultural e recreativo dos trabalhadores.
- 2 -São atribuições do Serviço:
- a)Administrar as áreas afectas à SRT para fins de lazer e desporto, nomeadamente o Montado do Pereiro e o Parque Desportivo dos Trabalhadores em Santo Amaro, criando as estruturas necessárias e adequadas;
- b)Estudar as formas de apoio a conceder pela SRT a organismos vocacionados para o desenvolvimento de actividades de índole desportiva, recreativa e cultural destinadas a trabalhadores;
- c)Elaborar e executar, em colaboração com o Centro de Formação Profissional, acções destinadas ao aproveitamento dos tempos livres dos estagiários.
- 3 -O Serviço de Actividades Culturais e Recreativas será coordenado por um funcionário do quadro da SRT, designado para o efeito pelo Secretário Regional do Trabalho.
Artigo 9.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981