- 1 -A Inspecção Regional do Trabalho, adiante designada abreviadamente por IRT, é o órgão criado pelo Decreto-Regional n.º 8/80/M, de 20 de Agosto, com atribuições e competências para assegurar, na Região Autónoma da Madeira, o cumprimento da legislação do trabalho.
- 2 -A IRT, no âmbito das suas atribuições e competência, exercerá a sua acção em todos os ramos de actividade onde existam ou possam existir relações de trabalho.
Artigo 12.º — (Natureza e âmbito)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981