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Artigo 15.º
— (Estrutura)
Vigente desde: 26/02/1981
A IRT compreende os seguintes serviços:
a)
Serviços de Inspecção;
b)
Secretaria.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1981
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Jurisprudência relacionada
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(Inspector regional)
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(Serviços de Inspecção)
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