São atribuições da DRTRA:
- a)Contribuir para a definição da política laboral e para a elaboração da legislação do trabalho;
- b)Apoiar tecnicamente as relações com o Ministério do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho e demais entidades nacionais e internacionais, no âmbito das suas atribuições;
- c)Executar os trabalhos preparatórios respeitantes à participação da Região na Conferência Internacional do Trabalho e outros congressos e conferências internacionais sobre assuntos da sua especialidade;
- d)Elaborar os estudos que facultem a emissão de pareceres sobre a legislação de âmbito nacional e a ratificação de convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho;
- e)Promover os trabalhos técnicos preparatórios e a efectivação da regulamentação de trabalho por via administrativa;
- f)Praticar os actos relativos à constituição e actividade das associações de classe;
- g)Cooperar no domínio das suas atribuições e em matérias de interesse comum com todos os serviços públicos e entidades privadas, prestando o apoio técnico solicitado;
- h)Planificar a evolução do movimento da regulamentação colectiva de trabalho e, nos termos legais, acompanhar e intervir nos processos de negociação colectiva;
- i)Prevenir a eclosão dos conflitos laborais, adoptando as medidas necessárias à sua superação;
- j)Praticar todos os actos respeitantes à apreciação das condições de trabalho, designadamente o regime de trabalho de menores, profissionais de espectáculos, estrangeiros, duração de trabalho, carteiras profissionais, controle e recepção de mapas de quadros de pessoal;
- l)Conceber e executar uma política de higiene e segurança no trabalho e prevenção dos riscos profissionais, designadamente através de acções de formação e divulgação de técnicas mais adequadas, concedendo apoio técnico às entidades que o solicitem;
- m)Cooperar com todos os serviços e órgãos da SRT no âmbito das suas atribuições, de um modo especial com a Inspecção Regional do Trabalho e com o Serviço Regional de Conciliação do Trabalho.