A Direcção Regional do Trabalho, também designada neste diploma por DRTRA, é o departamento criado pelo Decreto Regional n.º 25/78/M, de 19 de Junho, com atribuições e competência no domínio das condições de trabalho, da organização associativa de classe, das relações de trabalho e da higiene e segurança no trabalho.
Artigo 18.º — (Natureza)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981