- 1 -A Direcção de Serviços do Trabalho compreende:
- a)A Divisão da Regulamentação e Relações de Trabalho;
- b)O Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho.
- 2 -A Direcção de Serviços do Trabalho é dirigida por um director de serviços, que nas suas ausências e impedimentos é substituído pelo chefe de divisão ou por um funcionário do quadro da SRT para o efeito designado pelo director regional do Trabalho.
Artigo 24.º — (Estrutura)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981